Legislação

Decreto 9.288, de 16/02/2018

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Raul Jungmann - Sergio Westphalen Etchegoyen - Carlos Marun

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