Legislação
Decreto 9.290, de 21/02/2018
- A taxa de administração e a remuneração sobre as disponibilidades a que fazem jus os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, de que trata o art. 17-A da Lei 7.827, de 27/09/1989, deverão ser calculadas e apropriadas mensalmente de acordo com as condições estabelecidas neste Decreto.
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