Legislação

Decreto 9.292, de 23/02/2018

Art.
Art. 3º

- As Notas do Tesouro Nacional - NTN poderão ser emitidas nas seguintes séries:

I - NTN Série B - NTN-B;

II - NTN Série C - NTN-C;

III - NTN Série D - NTN-D;

IV - NTN Série F - NTN-F; e

V - NTN Série I - NTN-I.

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