Legislação
Decreto 9.292, de 23/02/2018
- Os Certificados Financeiros do Tesouro - CFT, serão destinados a atender preferencialmente as operações com finalidades específicas definidas em lei, e poderão ser emitidos nas seguintes séries:
I - CFT Série A - CFT-A;
II - CFT Série B - CFT-B;
III - CFT Série C - CFT-C;
IV - CFT Série D - CFT-D;
V - CFT Série E - CFT-E;
VI - CFT Série F - CFT-F; e
VII - CFT Série G - CFT-G.
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