Legislação

Decreto 9.293, de 26/02/2018

Art.

Administrativo. Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2/09/1961 a 5 de outubro de 1988.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei 9.140, de 4/12/1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da referida Lei, Decreta:

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