Legislação

Decreto 9.300, de 06/03/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.632, de 26/12/2018). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.632, de 26/12/2018, art. 3º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997,

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Lei 9.519, de 26/11/1997 (Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)