Legislação

Decreto 9.306, de 15/03/2018

Art.
Art. 1º

- O Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, instituído pela Lei 12.852, de 5/08/2013, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.

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Lei 12.852, de 05/08/2013 ([Vigência em 02/02/2014]. Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE)