Legislação
Decreto 9.306, de 15/03/2018
- A Conferência Nacional de Juventude será realizada a cada quatro anos e observará as diretrizes previstas na Lei 12.852/2013.
Parágrafo único - A Conferência Nacional de Juventude será coordenada pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude e seu regulamento será elaborado com a participação da sociedade civil.
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