Legislação

Decreto 9.308, de 15/03/2018

Art. 11
Art. 11

- As metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis serão definidas até 15 de junho de 2018, para vigorar no período de 24/06/2018 a 31 de dezembro de 2028.

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