Legislação

Decreto 9.309, de 15/03/2018

Art. 40

Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR BENFEITORIAS (Ir para)

Art. 40

- As benfeitorias úteis ou necessárias serão avaliadas com base nos critérios estabelecidos pelo manual de obtenção de terras elaborado pelo INCRA.

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