Legislação

Decreto 9.310, de 15/03/2018

Art. 65

Título I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo VII - DO CONDOMÍNIO DE LOTES (Ir para)

Art. 65

- O Poder Público municipal ou distrital poderá dispor sobre as posturas edilícias e urbanísticas para a implantação do condomínios de lotes.

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