Legislação

Decreto 9.310, de 15/03/2018

Art. 84

Título I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo XI - DO LOTEAMENTO OU DO DESMEMBRAMENTO (Ir para)

Art. 84

- O foro competente para os procedimentos judiciais previstos neste Decreto será o da comarca da situação do núcleo urbano informal ou lote.

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