Legislação

Decreto 9.310, de 15/03/2018

Art. 93-A

Título I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 93-A

- Para que o Município promova a Reurb em áreas da União sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, é necessária a prévia formalização da transferência da área ou a celebração de acordo de cooperação técnica ou de instrumento congênere com a referida Secretaria.

Decreto 9.597, de 04/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).
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