Legislação
Decreto 9.313, de 19/03/2018
Art. 0º
Administrativo. Cria a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12, art. 15 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, e de acordo com o que consta do Processo 02070.000617/2018-64 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, Decreta:
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Lei 9.985, de 18/07/2000 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)