Legislação

Decreto 9.319, de 21/03/2018

Art.
Art. 2º

- O SinDigital, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, será composto pelos seguintes órgãos e instâncias:

I - Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, composto por representantes do Poder Público federal, nos termos do art. 5º;

II - Conselho Consultivo para a Transformação Digital, composto por especialistas e representantes da comunidade científica de notório saber, da sociedade civil e do setor produtivo; e

Decreto 9.803, de 23/05/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - instância técnica multissetorial para a transformação digital, composta por especialistas e pessoas de notório saber representantes da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo; e]

III - demais órgãos, entidades e instâncias vinculados às políticas de transformação digital.

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