Legislação

Decreto 9.324, de 02/04/2018

Art. 15

Capítulo III - DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS MILITARES E AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DE QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO (Ir para)

Art. 15

- Os militares integrantes de quadro em extinção da União estarão sujeitos aos regulamentos das corporações quanto à promoção, à movimentação, à reforma, ao licenciamento, à exclusão e a outros atos administrativos e disciplinares.

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