Legislação
Decreto 9.325, de 03/04/2018
Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 12- As funções de Auxiliares Locais da RBJID serão exercidas por civis, preferencialmente brasileiros, contratados para desempenharem atribuições técnicas ou de apoio administrativo, conforme as demandas da RBJID.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;