Legislação

Decreto 9.325, de 03/04/2018

Art. 12

Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 12

- As funções de Auxiliares Locais da RBJID serão exercidas por civis, preferencialmente brasileiros, contratados para desempenharem atribuições técnicas ou de apoio administrativo, conforme as demandas da RBJID.

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