Legislação

Decreto 9.325, de 03/04/2018

Art. 15

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 15

- A designação de servidor público efetivo em exercício na administração central do Ministério da Defesa ou na Escola Superior de Guerra para exercer a função de assessor especial da RBJID será feita pelo Ministro de Estado da Defesa e decorrerá de processo seletivo interno.

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