Legislação
Decreto 9.325, de 03/04/2018
(D.O. 04/04/2018)
- A designação de servidor público efetivo em exercício na administração central do Ministério da Defesa ou na Escola Superior de Guerra para exercer a função de assessor especial da RBJID será feita pelo Ministro de Estado da Defesa e decorrerá de processo seletivo interno.
- A designação de militares e de servidores públicos efetivos em exercício nas Forças Armadas para integrarem a RBJID será feita pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, precedida de indicação do Comandante da respectiva Força Armada, decorrente de processo seletivo interno.
- Antes das designações dos militares e dos servidores públicos efetivos para integrarem a RBJID, serão verificadas as disponibilidades orçamentária e financeira para retribuição e direitos.
- Observada a legislação brasileira, as prescrições do Estatuto da JID e o compromisso firmado pelo Brasil como signatário da Carta da OEA, o Ministro de Estado da Defesa poderá editar atos normativos com procedimentos e critérios para as designações pelo Ministério da Defesa de militares e de servidores públicos efetivos para missões na JID.
ANEXO II
Unidade | Militar | Civil |
Chefe da RBJID (e da DBJID) | 1 | - |
Assessores Técnicos (Delegados Alternos na JID) | 6 | - |
Assessor Administrativo | 1 | - |
Auxiliar Administrativo | 1 | - |
Auxiliares Locais | - | 5 |
Assessor Especial | - | 1 |
Subtotal | 9 | 6 |
Total | 15 |