Legislação

Decreto 9.325, de 03/04/2018
(D.O. 04/04/2018)

Art. 15

- A designação de servidor público efetivo em exercício na administração central do Ministério da Defesa ou na Escola Superior de Guerra para exercer a função de assessor especial da RBJID será feita pelo Ministro de Estado da Defesa e decorrerá de processo seletivo interno.


Art. 16

- A designação de militares e de servidores públicos efetivos em exercício nas Forças Armadas para integrarem a RBJID será feita pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, precedida de indicação do Comandante da respectiva Força Armada, decorrente de processo seletivo interno.


Art. 17

- Antes das designações dos militares e dos servidores públicos efetivos para integrarem a RBJID, serão verificadas as disponibilidades orçamentária e financeira para retribuição e direitos.


Art. 18

- Observada a legislação brasileira, as prescrições do Estatuto da JID e o compromisso firmado pelo Brasil como signatário da Carta da OEA, o Ministro de Estado da Defesa poderá editar atos normativos com procedimentos e critérios para as designações pelo Ministério da Defesa de militares e de servidores públicos efetivos para missões na JID.

ANEXO II
QUADRO DE LOTAÇÃO DO PESSOAL DA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA – RBJID

Unidade

Militar

Civil

Chefe da RBJID (e da DBJID)1-
Assessores Técnicos (Delegados Alternos na JID)6-
Assessor Administrativo1-
Auxiliar Administrativo1-
Auxiliares Locais-5
Assessor Especial-1
Subtotal96
Total15