Legislação

Decreto 9.325, de 03/04/2018

Art. 17

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 17

- Antes das designações dos militares e dos servidores públicos efetivos para integrarem a RBJID, serão verificadas as disponibilidades orçamentária e financeira para retribuição e direitos.

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