Legislação
Decreto 9.325, de 03/04/2018
Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 7º- (Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 7º - O Chefe da RBJID exercerá, cumulativamente, a função de Chefe da DBJID, vedado o pagamento em duplicidade a título de indenização por representação no exterior.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;