Legislação

Decreto 9.325, de 03/04/2018

Art. 16

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 16

- A designação de militares e de servidores públicos efetivos em exercício nas Forças Armadas para integrarem a RBJID será feita pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, precedida de indicação do Comandante da respectiva Força Armada, decorrente de processo seletivo interno.

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