Legislação

Decreto 9.325, de 03/04/2018

Art.

Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- A RBJID tem a seguinte composição:

I - Chefe: um militar;

II - Assessores Técnicos: seis militares;

III - Apoio Administrativo:

a) Assessor Administrativo: um militar;

b) Auxiliar Administrativo: um militar; e

c) Auxiliares Locais: até cinco civis; e

IV - DBJID.

Parágrafo único - Os militares e os servidores públicos das Forças Armadas, do Ministério da Defesa ou de outro órgão brasileiro em missão na JID não previstos neste artigo não integram o efetivo da RBJID.

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