Legislação
Decreto 9.325, de 03/04/2018
Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 5º- A RBJID tem a seguinte composição:
I - Chefe: um militar;
II - Assessores Técnicos: seis militares;
III - Apoio Administrativo:
a) Assessor Administrativo: um militar;
b) Auxiliar Administrativo: um militar; e
c) Auxiliares Locais: até cinco civis; e
IV - DBJID.
Parágrafo único - Os militares e os servidores públicos das Forças Armadas, do Ministério da Defesa ou de outro órgão brasileiro em missão na JID não previstos neste artigo não integram o efetivo da RBJID.
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