Legislação

Decreto 9.327, de 03/04/2018

Art. 10

Capítulo II - DO PRODUTO E DA DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- A aposta física da Lotex será considerada, para todos os efeitos, título ao portador e as apostas virtuais serão realizadas com a identificação obrigatória do apostador.

Parágrafo único - A aposição dos dados qualificativos do apostador no verso da aposta física a torna nominativa, de modo que, nesta hipótese, o referido apostador será o único que terá o direito de reclamar eventual premiação.

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