Legislação
Decreto 9.327, de 03/04/2018
Capítulo II - DO PRODUTO E DA DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO (Ir para)
Art. 11- Somente serão comercializadas apostas físicas ou virtuais e efetivados pagamentos de prêmios da Lotex para maiores de dezoito anos, informação que estará registrada com a devida visibilidade nos canais de comercialização físicos e eletrônicos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;