Legislação

Decreto 9.328, de 03/04/2018

Art.
Art. 2º

- A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como diretrizes:

I - o protagonismo da pessoa idosa;

II - o foco na população idosa, prioritariamente a inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal;

III - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e a efetivação da política nacional do idoso, prevista na Lei 8.842, de 4/01/1994, e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741, de 01/10/2003;

IV - o fortalecimento dos serviços públicos destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de assistência social, de saúde, de desenvolvimento urbano, de direitos humanos, de educação e de comunicação; e

V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa, e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.

Decreto 9.614, de 17/12/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.]

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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 7º (Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei 8.842/94, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso)
Lei 8.842, de 04/01/1994 (Administrativo. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso)