Legislação

Decreto 9.330, de 05/04/2018

Art.
Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

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