Legislação

Decreto 9.333, de 05/04/2018

Art.
Art. 2º

- A Reserva Extrativista Itapetininga, com aproximadamente 16.294 hectares, tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI 0494 Guimarães (SA-23-Z-A-I), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, em 1980, no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 23, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, e das imagens Rapideye 2338016, de 15/10/2011, e 2337916, de 6/10/2012, disponibilizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, em coordenada projetada UTM 23sul, Datum WGS84, compatível com o Datum SIRGAS2000.

§ 1º - Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. N=526798 e E=9750007, localizado à margem direita do Rio Bizal na sua confluência com o Rio Pericumã; deste, segue em linha reta até o ponto 2, de c.p.a. N=527085 e E=9749993, localizado à margem esquerda do referido Rio; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Pericumã até o ponto 3, de c.p.a. N=535356 e E=9748803, localizado à margem esquerda da Baía do Cumã; deste, segue em linha reta até o ponto 4, de c.p.a. N=540273 e E=9748655, localizado no Rio Itapetininga e acompanhando com o limite dos Municípios de Alcântara e Bequimão; deste, segue a montante pelo talvegue do referido Rio e acompanhando com o limite municipal até o ponto 5, de c.p.a. N=537077 e E=9740945, localizado no Rio Raimundo do Sul; deste, segue a montante pelo talvegue do referido Rio e acompanhando com o limite municipal até o ponto 6, de c.p.a. N=539172 e E=9737041; deste, segue em linha reta até o ponto 7, de c.p.a. N=538870 e E=9737014, localizado à margem direita de afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Raimundo do Sul; deste, segue pela margem direita do referido afluente até o ponto 8, de c.p.a. N=537157 e E=9736148; deste, segue em linha reta até o ponto 9, de c.p.a. N=536383 e E=9736787; deste, segue em linha reta até o ponto 10, de c.p.a. N=535963 e E=9737056, localizado no limite de vegetação de mangue; deste, segue em linha reta acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 11, de c.p.a. N=535809 e E=9736988; pelo ponto 12, de c.p.a. N=535630 e E=9737019; pelo ponto 13, de c.p.a. N=535471 e E=9737168; pelo ponto 14, de c.p.a. N=535204 e E=9737261; pelo ponto 15, de c.p.a. N=535069 e E=9737261; pelo ponto 16, de c.p.a. N=535065 e E=9737098; pelo ponto 17, de c.p.a. N=534993 e E=9737154; pelo ponto 18, de c.p.a. N=534862 e E=9737154; pelo ponto 19, de c.p.a. N=534937 e E=9737013; pelo ponto 20, de c.p.a. N=534707 e E=9736772; pelo ponto 21, de c.p.a. N=534742 e E=9736540; pelo ponto 22, de c.p.a. N=535112 e E=9736251; pelo ponto 23, de c.p.a. N=535128 e E=9736101; pelo ponto 24, de c.p.a. N=535188 e E=9735960; pelo ponto 25, de c.p.a. N=535182 e E=9735836; pelo ponto 26, de c.p.a. N=534894 e E=9735203; pelo ponto 27, de c.p.a. N=534698 e E=9735214; pelo ponto 28, de c.p.a. N=534569 e E=9735304; pelo ponto 29, de c.p.a. N=534620 e E=9735560; pelo ponto 30, de c.p.a. N=534354 e E=9735792; pelo ponto 31, de c.p.a. N=533600 e E=9735178; pelo ponto 32, de c.p.a. N=533763 e E=9734733; pelo ponto 33, de c.p.a. N=533960 e E=9734550; pelo ponto 34, de c.p.a. N=534319 e E=9734460; pelo ponto 35, de c.p.a. N=534192 e E=9734145; pelo ponto 36, de c.p.a. N=533578 e E=9734179; pelo ponto 37, de c.p.a. N=533268 e E=9734371; pelo ponto 38, de c.p.a. N=533045 e E=9734263; pelo ponto 39, de c.p.a. N=532952 e E=9734111; pelo ponto 40, de c.p.a. N=532918 e E=9733990; pelo ponto 41, de c.p.a. N=533153 e E=9733809; pelo ponto 42, de c.p.a. N=533371 e E=9733803; pelo ponto 43, de c.p.a. N=533572 e E=9733673; pelo ponto 44, de c.p.a. N=533795 e E=9733674; pelo ponto 45, de c.p.a. N=533795 e E=9733545; pelo ponto 46, de c.p.a. N=533922 e E=9733372; pelo ponto 47, de c.p.a. N=533953 e E=9732867; pelo ponto 48, de c.p.a. N=533861 e E=9732614; pelo ponto 49, de c.p.a. N=533683 e E=9732598; pelo ponto 50, de c.p.a. N=533525 e E=9732709; pelo ponto 51, de c.p.a. N=533271 e E=9732717; pelo ponto 52, de c.p.a. N=533122 e E=9732659; pelo ponto 53, de c.p.a. N=532840 e E=9732699; pelo ponto 54, de c.p.a. N=532641 e E=9731951; e pelo ponto 55, de c.p.a. N=532778 e E=9731701; até o ponto 56, de c.p.a. N=532386 e E=9731352; deste, segue em linha reta, acompanhando o limite do Assentamento Federal Padre Paulo, passando pelo ponto 57, de c.p.a. N=532201 e E=9731416; pelo ponto 58, de c.p.a. N=531446 e E=9731142; pelo ponto 59, de c.p.a. N=531318 e E=9730887; pelo ponto 60, de c.p.a. N=530926 e E=9731248; pelo ponto 61, de c.p.a. N=530500 e E=9731187; pelo ponto 62, de c.p.a. N=530396 e E=9730837; pelo ponto 63, de c.p.a. N=529974 e E=9730320; pelo ponto 64, de c.p.a. N=529690 e E=9730336; pelo ponto 65, de c.p.a. N=529561 e E=9730712; pelo ponto 66, de c.p.a. N=529693 e E=9730852; pelo ponto 67, de c.p.a. N=529586 e E=9730987; pelo ponto 68, de c.p.a. N=529800 e E=9731051; pelo ponto 69, de c.p.a. N=529819 e E=9731332; pelo ponto 70, de c.p.a. N=529681 e E=9731789; pelo ponto 71, de c.p.a. N=528942 e E=9731594; pelo ponto 72, de c.p.a. N=528550 e E=9731051; pelo ponto 73, de c.p.a. N=528630 e E=9730842; pelo ponto 74, de c.p.a. N=528451 e E=9730823; pelo ponto 75, de c.p.a. N=528203 e E=9730930; pelo ponto 76, de c.p.a. N=527923 e E=9730911; pelo ponto 77, de c.p.a. N=527753 e E=9731089; pelo ponto 78, de c.p.a. N=527255 e E=9730744; pelo ponto 79, de c.p.a. N=527333 e E=9730526; pelo ponto 80, de c.p.a. N=527280 e E=9730404; pelo ponto 81, de c.p.a. N=526906 e E=9730566; pelo ponto 82, de c.p.a. N=526788 e E=9730314; pelo ponto 83, de c.p.a. N=526824 e E=9729989; pelo ponto 84, de c.p.a. N=526932 e E=9729914; pelo ponto 85, de c.p.a. N=526905 e E=9729610; pelo ponto 86, de c.p.a. N=527042 e E=9729446; pelo ponto 87, de c.p.a. N=526840 e E=9729363; pelo ponto 88, de c.p.a. N=526571 e E=9729244; pelo ponto 89, de c.p.a. N=526379 e E=9729364; pelo ponto 90, de c.p.a. N=526206 e E=9729822; pelo ponto 91, de c.p.a. N=525880 e E=9729597; pelo ponto 92, de c.p.a. N=525551 e E=9729586; pelo ponto 93, de c.p.a. N=525271 e E=9729279; e pelo ponto 94, de c.p.a. N=525021 e E=9729267; até o ponto 95, de c.p.a. N=524947 e E=9729206; deste, segue em linha reta passando pelo ponto 96, de c.p.a. N=524933 e E=9729173; pelo ponto 97, de c.p.a. N=524753 e E=9729127; pelo ponto 98, de c.p.a. N=524682 e E=9729132; pelo ponto 99, de c.p.a. N=524616 e E=9729169; pelo ponto 100, de c.p.a. N=524582 e E=9729212; pelo ponto 101, de c.p.a. N=524547 e E=9729223; pelo ponto 102, de c.p.a. N=524447 e E=9729105; pelo ponto 103, de c.p.a. N=524423 e E=9729123; pelo ponto 104, de c.p.a. N=524534 e E=9729282; e pelo ponto 105, de c.p.a. N=524621 e E=9729264; até o ponto 106, de c.p.a. N=524747 e E=9729646; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Itapetininga até o ponto 107, de c.p.a. N=525808 e E=9730302; deste, segue em linha reta acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 108, de c.p.a. N=525789 e E=9730346; pelo ponto 109, de c.p.a. N=525879 e E=9730531; pelo ponto 110, de c.p.a. N=525728 e E=9730674; pelo ponto 111, de c.p.a. N=525657 e E=9730856; pelo ponto 112, de c.p.a. N=525522 e E=9730950; pelo ponto 113, de c.p.a. N=525514 e E=9731022; pelo ponto 114, de c.p.a. N=525319 e E=9731213; pelo ponto 115, de c.p.a. N=525321 e E=9731260; pelo ponto 116, de c.p.a. N=525267 e E=9731304; pelo ponto 117, de c.p.a. N=524993 e E=9731244; pelo ponto 118, de c.p.a. N=524952 e E=9731368; pelo ponto 119, de c.p.a. N=524973 e E=9731439; e pelo ponto 120, de c.p.a. N=525077 e E=9731509; até o ponto 121, de c.p.a. N=525310 e E=9731563; deste, segue em linha reta até o ponto 122, de c.p.a. N=525537 e E=9731920; deste, segue em linha reta acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 123, de c.p.a. N=525454 e E=9732015; pelo ponto 124, de c.p.a. N=525479 e E=9732114; pelo ponto 125, de c.p.a. N=525516 e E=9732144; pelo ponto 126, de c.p.a. N=525950 e E=9732299; pelo ponto 127, de c.p.a. N=525950 e E=9732457; pelo ponto 128, de c.p.a. N=525855 e E=9732615; pelo ponto 129, de c.p.a. N=525648 e E=9732772; pelo ponto 130, de c.p.a. N=525468 e E=9732851; pelo ponto 131, de c.p.a. N=525188 e E=9732851; pelo ponto 132, de c.p.a. N=525140 e E=9732993; pelo ponto 133, de c.p.a. N=525182 e E=9733044; e pelo ponto 134, de c.p.a. N=525311 e E=9733044; até o ponto 135, de c.p.a. N=525354 e E=9733088; deste, segue em linha reta passando pelo ponto 136, de c.p.a. N=525329 e E=9733319; ponto 137, de c.p.a. N=525961 e E=9733713; ponto 138, de c.p.a. N=526541 e E=9733766; pelo ponto 139, de c.p.a. N=527567 e E=9733750; pelo ponto 140, de c.p.a. N=527982 e E=9734415; pelo ponto 141, de c.p.a. N=528392 e E=9734426; pelo ponto 142, de c.p.a. N=528636 e E=9734261; pelo ponto 143, de c.p.a. N=529243 e E=9734612; pelo ponto 144, de c.p.a. N=529507 e E=9736980; pelo ponto 145, de c.p.a. N=531115 e E=9741139; pelo ponto 146, de c.p.a. N=531014 e E=9741721; pelo ponto 147, de c.p.a. N=530165 e E=9742451; e pelo ponto 148, de c.p.a. N=529447 e E=9742637; até o ponto 149, de c.p.a. N=525153 e E=9746719, localizado à margem direita do Rio Pericumã; deste, segue em linha reta atravessando o referido Rio até o ponto 150, de c.p.a. N=524823 e E=9747066, localizado à margem esquerda do referido Rio; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido Rio até o ponto 1, início da descrição do perímetro.

§ 2º - O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da Reserva Extrativista Itapetininga, exceto quanto à região marinha.

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