Legislação
Decreto 9.333, de 05/04/2018
- A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Itapetininga será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único - É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;