Legislação

Decreto 9.333, de 05/04/2018

Art.
Art. 3º

- A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Itapetininga será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único - É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput.

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