Legislação

Decreto 9.333, de 05/04/2018

Art.
Art. 5º

- Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles afetos à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Itapetininga e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total