Legislação

Decreto 9.334, de 05/04/2018

Art.
Art. 6º

- Os órgãos envolvidos na implementação do Planafe deverão:

I - informar as políticas, os programas e as ações a serem implementados; e

II - assegurar as dotações orçamentárias e os resultados da execução em suas áreas de atuação.

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