Legislação
Decreto 9.336, de 05/04/2018
- A zona de amortecimento do Parque Nacional do Boqueirão da Onça será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º - É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput.
§ 2º - Ficam permitidas, na zona de amortecimento de que trata o caput, as atividades eólicas, as atividades de operação e manutenção da infraestrutura hidroviária do rio São Francisco e as atividades de logística de escoamento de produção devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as disposições do Plano de Manejo, quando houver.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;