Legislação

Decreto 9.337, de 05/04/2018

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, localizada nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho, Campo Formoso, Umburanas e Morro do Chapéu, Estado da Bahia, com os objetivos de:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da caatinga, incluídas as transições altitudinais;

II - proteger as formações cársticas e os sítios paleontológicos e arqueológicos associados, com destaque para as Grutas Toca da Boa Vista e Toca da Barriguda;

III - proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área; e

IV - conciliar as ações antrópicas com a proteção ao meio ambiente.

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