Legislação

Decreto 9.337, de 05/04/2018

Art.
Art. 4º

- Ficam permitidas, na Área de Proteção Ambiental do Boqueirão da Onça, excluída a zona de vida silvestre, as atividades de mineração licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as disposições do plano de manejo.

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