Legislação

Decreto 9.339, de 05/04/2018

Art.
Art. 5º

- Compete à Autoridade Marítima e ao Instituto Chico Mendes, no âmbito de suas competências, autorizar a realização de pesquisas e investigação científicas na plataforma continental e nas águas jurisdicionais brasileiras abrangidas pela Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí.

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