Legislação

Decreto 9.340, de 05/04/2018

Art.
Art. 2º

- A Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, com 223.917 hectares, tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI 0494 Guimarães (SA-23-Z-A-I), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, em 1980, no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 23, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, e das as imagens Rapideye 2338016, de 15/10/2011, e 2337916, de 6/10/2012, disponibilizadas pelo Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, em coordenada projetada UTM 23sul, Datum WGS84, compatível com o Datum SIRGAS2000.

§ 1º - Inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas -c.p.a. E: 624390 e N: 9760655, situado no Oceano Atlântico; deste, segue por linha reta até o ponto 2 de c.p.a. E: 661675 e N: 9760540, situado no Oceano Atlântico; deste, segue por linha reta até o ponto 3 de c.p.a. E: 664161 e N: 9738083, situado na costa da Ilha Rosário; deste, segue acompanhando a costa da Ilha do Rosário em direção Oeste até o ponto 4 de c.p.a. E: 662712 e N: 9734005, situado na costa da Ilha Rosário; deste, segue em linha reta até o ponto 5 de c.p.a. E: 665347 e N: 9731879, situado na costa de Ilha Carnaubeiras; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 6 de c.p.a. E: 670218 e N: 9723543 e pelo ponto 7 de c.p.a. E: 671138 e N: 9722825, situado à margem esquerda do Rio Periá; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Periá, até o ponto 8 de c.p.a. E: 670968 e N: 9713943; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelos ponto 9 de c.p.a. E: 670938 e N: 9714211, pelo ponto 10 de c.p.a. E: 670866 e N: 9714401, pelo ponto 11 de c.p.a. E: 670792 e N: 9714469, pelo ponto 12 de c.p.a. E: 670691 e N: 9714494, pelo ponto 13 de c.p.a. E: 670659 e N: 9714608, pelo ponto 14 de c.p.a. E: 670768 e N: 9714859, pelo ponto 15 de c.p.a. E: 670872 e N: 9714931, pelo ponto 16 de c.p.a. E: 670874 e N: 9714932, pelo ponto 17 de c.p.a. E: 670782 e N: 9715192, pelo ponto 18 de c.p.a. E: 670589 e N: 9715322, pelo ponto 19 de c.p.a. E: 670379 e N: 9715349, pelo ponto 20 de c.p.a. E: 670268 e N: 9715452, pelo ponto 21 de c.p.a. E: 670268 e N: 9715625, pelo ponto 22 de c.p.a. E: 670325 e N: 9715712, pelo ponto 23 de c.p.a. E: 670541 e N: 9715737, pelo ponto 24 de c.p.a. E: 670523 e N: 9715854, pelo ponto 25 de c.p.a. E: 670475 e N: 9715878, pelo ponto 26 de cp.a. E: 670517 e N: 9716098, pelo ponto 27 de c.p.a. E: 670451 e N: 9716212, pelo ponto 28 de c.p.a. E: 670316 e N: 9716190, pelo ponto 29 de c.p.a. E: 670316 e N: 9716125, pelo ponto 30 de c.p.a. E: 670157 e N: 9715960, pelo ponto 31 de c.p.a. E: 670052 e N: 9715648, pelo ponto 32 de c.p.a. E: 669952 e N: 9715572, pelo ponto 33 de c.p.a. E: 670010 e N: 9715532, pelo ponto 34 de c.p.a. E: 670017 e N: 9715493, pelo ponto 35 de c.p.a. E: 670001 e N: 9715472, pelo ponto 36 de c.p.a. E: 669943 e N: 9715468, pelo ponto 37 de c.p.a. E: 669861 e N: 9715534, pelo ponto 38 de c.p.a. E: 669434 e N: 9715258, pelo ponto 39 de c.p.a. E: 669434 e N: 9715124, até atingir o ponto 40 de c.p.a. E: 669345 e N: 9714972, situado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carneiras; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 41 de c.p.a. E: 669243 e N: 9714854, pelo ponto 42 de c.p.a. E: 668942 e N: 9715093, pelo ponto 43 de c.p.a. E: 669117 e N: 9715323, pelo ponto 44 de c.p.a. E: 669234 e N: 9715397, pelo ponto 45 de c.p.a. E: 669245 e N: 9715648, pelo ponto 46 de c.p.a. E: 669196 e N: 9715724, pelo ponto 47 de c.p.a. E: 669069 e N: 9715740, pelo ponto 48 de c.p.a. E: 669385 e N: 9716050, pelo ponto 49 de c.p.a. E: 669156 e N: 9716284, pelo ponto 50 de c.p.a. E: 668987 e N: 9716305, pelo ponto 51 de c.p.a. E: 668682 e N: 9716227, pelo ponto 52 de c.p.a. E: 668637 e N: 9716106, pelo ponto 53 de c.p.a. E: 668479 e N: 9716092, pelo ponto 54 de c.p.a. E: 668424 e N: 9716224, pelo ponto 55 de c.p.a. E: 667945 e N: 9716096, pelo ponto 56 de c.p.a. E: 667726 e N: 9716071, pelo ponto 57 de c.p.a. E: 667378 e N: 9715981, pelo ponto 58 de c.p.a. E: 667279 e N: 9715985, pelo ponto 59 de c.p.a. E: 667327 e N: 9716087, pelo ponto 60 de c.p.a. E: 667486 e N: 9716245, pelo ponto 61 de c.p.a. E: 667735 e N: 9716327, pelo ponto 62 de c.p.a. E: 667894 e N: 9716594, pelo ponto 63 de c.p.a. E: 667815 e N: 9716691, pelo ponto 64 de c.p.a. E: 667571 e N: 9716483, pelo ponto 65 de c.p.a. E: 667171 e N: 9716494, pelo ponto 66 de c.p.a. E: 667302 e N: 9716768, até atingir o ponto 67 de c.p.a. E: 667626 e N: 9716984, situado em afluente sem denominação da margem direita do Rio São Pedro; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 68 de c.p.a. E: 667732 e N: 9717397, pelo ponto 69 de c.p.a. E: 667700 e N: 9717519, pelo ponto 70 de c.p.a. E: 667464 e N: 9717370, pelo ponto 71 de c.p.a. E: 667164 e N: 9717225, pelo ponto 72 de c.p.a. E: 666927 e N: 9716921, pelo ponto 73 de c.p.a. E: 666806 e N: 9716951, pelo ponto 74 de c.p.a. E: 666722 e N: 9717021, pelo ponto 75 de c.p.a. E: 666625 e N: 9717004, pelo ponto 76 de c.p.a. E: 666462 e N: 9716831, pelo ponto 77 de c.p.a. E: 666194 e N: 9716880, pelo ponto 78 de c.p.a. E: 665909 e N: 9716804, pelo ponto 79 de c.p.a. E: 665655 e N: 9716536, pelo ponto 80 de c.p.a. E: 665532 e N: 9716509, pelo ponto 81 de c.p.a. E: 665390 e N: 9716720, pelo ponto 82 de c.p.a. E: 665190 e N: 9716603, pelo ponto 83 de c.p.a. E: 664515 e N: 9716699, pelo ponto 84 de c.p.a. E: 664376 e N: 9716817, pelo ponto 85 de c.p.a. E: 664243 e N: 9716772, pelo ponto 86 de c.p.a. E: 663979 e N: 9716499, até atingir o ponto 87 de c.p.a. E: 663425 e N: 9716292, situado no Rio São Pedro; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 88 de c.p.a. E: 663324 e N: 9716503, pelo ponto 89 de c.p.a. E: 663331 e N: 9716596, pelo ponto 90 de c.p.a. E: 663510 e N: 9716724, pelo ponto 91 de c.p.a. E: 663552 e N: 9716866, pelo ponto 92 de c.p.a. E: 663793 e N: 9716870, pelo ponto 93 de c.p.a. E: 663753 e N: 9717063, pelo ponto 94 de c.p.a. E: 665043 e N: 9717956, pelo ponto 95 de c.p.a. E: 665381 e N: 9718009, pelo ponto 96 de c.p.a. E: 665441 e N: 9717890, pelo ponto 97 de c.p.a. E: 665338 e N: 9717714, pelo ponto 98 de c.p.a. E: 665614 e N: 9717486, pelo ponto 99 de c.p.a. E: 665721 e N: 9717534, pelo ponto 100 de c.p.a. E: 665662 e N: 9717760, pelo ponto 101 de c.p.a. E: 665749 e N: 9718190, pelo ponto 102 de c.p.a. E: 666388 e N: 9718640, pelo ponto 103 de c.p.a. E: 666161 e N: 9719247, pelo ponto 104 de c.p.a. E: 666287 e N: 9719367, pelo ponto 105 de c.p.a. E: 666879 e N: 9719324, pelo ponto 106 de c.p.a. E: 666816 e N: 9719573, pelo ponto 107 de c.p.a. E: 667068 e N: 9719928, pelo ponto 108 de c.p.a. E: 666682 e N: 9720026, pelo ponto 109 de c.p.a. E: 666608 e N: 9720590, pelo ponto 110 de c.p.a. E: 665952 e N: 9720636, pelo ponto 111 de c.p.a. E: 665740 e N: 9720447, pelo ponto 112 de c.p.a. E: 665418 e N: 9720263, pelo ponto 113 de c.p.a. E: 665484 e N: 9720593, pelo ponto 114 de c.p.a. E: 665815 e N: 9721102, pelo ponto 115 de c.p.a. E: 665392 e N: 9721055, pelo ponto 116 de c.p.a. E: 665127 e N: 9720825, pelo ponto 117 de c.p.a. E: 665012 e N: 9720856, pelo ponto 118 de c.p.a. E: 665001 e N: 9720942, pelo ponto 119 de c.p.a. E: 665293 e N: 9721379, pelo ponto 120 de c.p.a. E: 665736 e N: 9721663, pelo ponto 121 de c.p.a. E: 666244 e N: 9721798, pelo ponto 122 de c.p.a. E: 666848 e N: 9722390, pelo ponto 123 de c.p.a. E: 666920 e N: 9722881, pelo ponto 124 de c.p.a. E: 666702 e N: 9723446, pelo ponto 125 de c.p.a. E: 666631 e N: 9723250, pelo ponto 126 de c.p.a. E: 666514 e N: 9723230, pelo ponto 127 de c.p.a. E: 666248 e N: 9723306, pelo ponto 128 de c.p.a. E: 665951 e N: 9723237, pelo ponto 129 de c.p.a. E: 665718 e N: 9723327, pelo ponto 130 de c.p.a. E: 665713 e N: 9723165, pelo ponto 131 de c.p.a. E: 665433 e N: 9723087, pelo ponto 132 de c.p.a. E: 664768 e N: 9722418, pelo ponto 133 de c.p.a. E: 663571 e N: 9722261, pelo ponto 134 de c.p.a. E: 663454 e N: 9721806, pelo ponto 135 de c.p.a. E: 663181 e N: 9721723, pelo ponto 136 de c.p.a. E: 662967 e N: 9721919, pelo ponto 137 de c.p.a. E: 662854 e N: 9721950, pelo ponto 138 de c.p.a. E: 662713 e N: 9721734, pelo ponto 139 de c.p.a. E: 662845 e N: 9721561, pelo ponto 140 de c.p.a. E: 662606 e N: 9721386, pelo ponto 141 de c.p.a. E: 662454 e N: 9721333, pelo ponto 142 de c.p.a. E: 662366 e N: 9721265, pelo ponto 143 de c.p.a. E: 662344 e N: 9720909, pelo ponto 144 de c.p.a. E: 661566 e N: 9720872, pelo ponto 145 de c.p.a. E: 661248 e N: 9720610, pelo ponto 146 de c.p.a. E: 661004 e N: 9720632, pelo ponto 147 de c.p.a. E: 660402 e N: 9719944, pelo ponto 148 de c.p.a. E: 660227 e N: 9719889, pelo ponto 149 de c.p.a. E: 660015 e N: 9720020, pelo ponto 150 de c.p.a. E: 659892 e N: 9719990, pelo ponto 151 de c.p.a. E: 659860 e N: 9719738, pelo ponto 152 de c.p.a. E: 659981 e N: 9719550, pelo ponto 153 de c.p.a. E: 660009 e N: 9719298, pelo ponto 154 de c.p.a. E: 660325 e N: 9718874, pelo ponto 155 de c.p.a. E: 660325 e N: 9718800, pelo ponto 156 de c.p.a. E: 659964 e N: 9718871, pelo ponto 157 de c.p.a. E: 659837 e N: 9719029, pelo ponto 158 de c.p.a. E: 659909 e N: 9719134, pelo ponto 159 de c.p.a. E: 659870 e N: 9719190, pelo ponto 160 de c.p.a. E: 659786 e N: 9719212, pelo ponto 161 de c.p.a. E: 659638 e N: 9719443, pelo ponto 162 de c.p.a. E: 659405 e N: 9719401, pelo ponto 163 de c.p.a. E: 659331 e N: 9719486, pelo ponto 164 de c.p.a. E: 659050 e N: 9719542, até atingir o ponto 165 de c.p.a. E: 659007 e N: 9719809, situado próximo a afluente sem denominação da margem esquerda do Rio do Cedro; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 166 de c.p.a. E: 658928 e N: 9719827, pelo ponto 167 de c.p.a. E: 658761 e N: 9719755, pelo ponto 168 de c.p.a. E: 658687 e N: 9719611, pelo ponto 169 de c.p.a. E: 658336 e N: 9719487, pelo ponto 170 de c.p.a. E: 658008 e N: 9719445, pelo ponto 171 de c.p.a. E: 657629 e N: 9719619, pelo ponto 172 de c.p.a. E: 657512 e N: 9719749, pelo ponto 173 de c.p.a. E: 657413 e N: 9719777, pelo ponto 174 de c.p.a. E: 657175 e N: 9719623, pelo ponto 175 de c.p.a. E: 657010 e N: 9719569, pelo ponto 176 de c.p.a. E: 656915 e N: 9719478, pelo ponto 177 de c.p.a. E: 656750 e N: 9719500, pelo ponto 178 de c.p.a. E: 656626 e N: 9719260, pelo ponto 179 de c.p.a. E: 656691 e N: 9719182, pelo ponto 180 de c.p.a. E: 656558 e N: 9718975, pelo

ponto

181 de c.p.a. E: 656226 e N: 9719012, pelo ponto 182 de c.p.a. E: 656175 e N: 9719120, até atingir o ponto 183 de c.p.a. E: 656081 e N: 9719079, situado próximo ao lgarapé do Curralinho, que desemboca próximo a Ilha Grande; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 184 de c.p.a. E: 655900 e N: 9718909, pelo ponto 185 de c.p.a. E: 655864 e N: 9718603, pelo ponto 186 de c.p.a. E: 655889 e N: 9718461, pelo ponto 187 de c.p.a. E: 655999 e N: 9718392, pelo ponto 188 de c.p.a. E: 655992 e N: 9718260, pelo ponto 189 de c.p.a. E: 655885 e N: 9718286, pelo ponto 190 de c.p.a. E: 655696 e N: 9717682, pelo ponto 191 de c.p.a. E: 655865 e N: 9717486, pelo ponto 192 de c.p.a. E: 655979 e N: 9717214, pelo ponto 193 de c.p.a. E: 655978 e N: 9717069, pelo ponto 194 de c.p.a. E: 655919 e N: 9716852, pelo ponto 195 de c.p.a. E: 655805 e N: 9716756, pelo ponto 196 de c.p.a. E: 655439 e N: 9716905, pelo ponto 197 de c.p.a. E: 655433 e N: 9716144, pelo ponto 198 de c.p.a. E: 655715 e N: 9715988, pelo ponto 199 de c.p.a. E: 655717 e N: 9715725, pelo ponto 200 de c.p.a. E: 655484 e N: 9715365, pelo ponto 201 de c.p.a. E: 655389 e N: 9714860, pelo ponto 202 de c.p.a. E: 655176 e N: 9714460, pelo ponto 203 de c.p.a. E: 655376 e N: 9714472, pelo ponto 204 de c.p.a. E: 655521 e N: 9713813, pelo ponto 205 de c.p.a. E: 655329 e N: 9713384, pelo ponto 206 de c.p.a. E: 655318 e N: 9713184, pelo ponto 207 de c.p.a. E: 654853 e N: 9712575, pelo ponto 208 de c.p.a. E: 654971 e N: 9712417, pelo ponto 209 de c.p.a. E: 654962 e N: 9712111, pelo ponto 210 de c.p.a. E: 654592 e N: 9711547, pelo ponto 211 de c.p.a. E: 654671 e N: 9711240, pelo ponto 212 de c.p.a. E: 654866 e N: 9711053, pelo ponto 213 de c.p.a. E: 655259 e N: 9710964, pelo ponto 214 de c.p.a. E: 655435 e N: 9710834, pelo ponto 215 de c.p.a. E: 655606 e N: 9710847, pelo ponto 216 de c.p.a. E: 655827 e N: 9710603, pelo ponto 217 de c.p.a. E: 655778 e N: 9710321, pelo ponto 218 de c.p.a. E: 655513 e N: 9710045, até atingir o ponto 219 de c.p.a. E: 655813 e N: 9709039, situado no Riacho do Buriti, à margem direita do Rio Mapari; deste segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 220 de c.p.a. E: 655590 e N: 9708164, pelo ponto 221 de c.p.a. E: 655748 e N: 9707887, pelo ponto 222 de c.p.a. E: 655761 e N: 9707282, pelo ponto 223 de c.p.a. E: 655453 e N: 9706913, pelo ponto 224 de c.p.a. E: 655304 e N: 9706958, pelo ponto 225 de c.p.a. E: 655230 e N: 9706938, até atingir o ponto 226 de c.p.a. E: 654742 e N: 9706718, situado no Rio Mapari; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 227 de c.p.a. E: 654569 e N: 9706824, pelo ponto 228 de c.p.a. E: 654500 e N: 9707248, pelo ponto 229 de c.p.a. E: 654449 e N: 9707389, pelo ponto 230 de c.p.a. E: 654133 e N: 9707403, pelo ponto 231 de c.p.a. E: 654108 e N: 9707876 e pelo ponto 232 de c.p.a. E: 653738 e N: 9708231, situado no Igarapé São Bento, à margem esquerda do Rio Mapari; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 233 de c.p.a. E: 653738 e N: 9708337, pelo ponto 234 de c.p.a. E: 654082 e N: 9708534, pelo ponto 235 de c.p.a. E: 654096 e N: 970869], pelo ponto 236 de c.p.a. E: 654217 e N: 9708907, pelo ponto 237 de c.p.a. E: 654340 e N: 9709010, pelo ponto 238 de c.p.a. E: 654256 e N: 9709281, pelo ponto 239 de c.p.a. E: 653845 e N: 9709178, pelo ponto 240 de c.p.a. E: 653686 e N: 9709350, pelo ponto 241 de c.p.a. E: 653759 e N: 9709629, pelo ponto 242 de c.p.a. E: 653490 e N: 9710125, pelo ponto 243 de c.p.a. E: 652723 e N: 9711016, pelo ponto 244 de c.p.a. E: 652575 e N: 9711323, pelo ponto 245 de c.p.a. E: 652575 e N: 9711752, pelo ponto 246 de c.p.a. E: 652340 e N: 9712087, pelo ponto 247 de c.p.a. E: 652631 e N: 9712303, pelo ponto 248 de c.p.a. E: 652506 e N: 9713652, pelo ponto 249 de c.p.a. E: 652870 e N: 9713853, pelo ponto 250 de c.p.a. E: 652834 e N: 9714025, pelo ponto 251 de c.p.a. E: 652289 e N: 9714510, pelo ponto 252 de c.p.a. E: 652213 e N: 9714764, pelo ponto 253 de c.p.a. E: 651604 e N: 9714854, até atingir o ponto 254 de c.p.a. E: 651229 e N: 9714797, situado no Igarapé Boiador, à margem esquerda do Rio Mapari; deste, segue por linha reta, acompanhando o limite do mangue, até atingir o ponto 255 de c.p.a. E: 649930 e N: 9715716, situado próximo a nascente do Igarapé Maruim, que desemboca na Baía do Tubarão; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 256 de c.p.a. E: 649196 e N: 9716609, pelo ponto 257 de c.p.a. E: 649044 e N: 9717449, pelo ponto 258 de c.p.a. E: 649157 e N: 9718085, pelo ponto 259 de c.p.a. E: 648591 e N: 9718154, pelo ponto 260 de c.p.a. E: 646066 e N: 9717810, pelo ponto 261 de c.p.a. E: 645684 e N: 9718266, pelo ponto 262 de c.p.a. E: 645245 e N: 9718478, até atingir o ponto 263 de c.p.a. E: 645 126 e N: 9718449, situado à margem direita do Rio Axuí; deste, segue a montante pela margem direita do referido Rio, até o ponto 264 de c.p.a. E: 644392 e N: 9717141, situado na confluência do Rio do Meio com o Rio Axuí; deste, segue a montante pela margem direita do Rio do Meio, até o ponto 265 de c.p.a. E: 642241 e N: 9716663; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 266 de c.p.a. E: 641948 e N: 9716498, pelo ponto 267 de c.p.a. E: 639905 e N: 9716646, pelo ponto 268 de c.p.a. E: 638836 e N: 9716518, pelo ponto 269 de c.p.a. E: 638736 e N: 9716610, pelo ponto 270 de c.p.a. E: 638428 e N: 9716758, pelo ponto 271 de c.p.a. E: 638317 e N: 9716913, pelo ponto 272 de c.p.a. E: 638051 e N: 9717104, pelo ponto 273 de c.p.a. E: 638122 e N: 9717218, pelo ponto 274 de c.p.a. E: 637938 e N: 9717313, pelo ponto 275 de c.p.a. E: 637724 e N: 9717195, pelo ponto 276 de c.p.a. E: 637289 e N: 9717309, pelo ponto 277 de c.p.a. E: 636078 e N: 9717297, pelo ponto 278 de c.p.a. E: 636353 e N: 9718450, pelo ponto 279 de c.p.a. E: 636183 e N: 9718662, até atingir o ponto 280 de c.p.a. E: 635669 e N: 9718709, situado próximo à nascente do Rio Marapucaia; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 281 de c.p.a. E: 635184 e N: 9718106, pelo ponto 282 de c.p.a. E: 635360 e N: 9716933, pelo ponto 283 de c.p.a. E: 635558 e N: 9716615, pelo ponto 284 de c.p.a. E: 635223 e N: 9716415, pelo ponto 285 de c.p.a. E: 634924 e N: 9716934, pelo ponto 286 de c.p.a. E: 634502 e N: 9716757, pelo ponto 287 de c.p.a. E: 634369 e N: 9716885, pelo ponto 288 de c.p.a. E: 634423 e N: 9717020, pelo ponto 289 de c.p.a. E: 634039 e N: 9717253, pelo ponto 290 de c.p.a. E: 633703 e N: 9716852, pelo ponto 291 de c.p.a. E: 633571 e N: 9716967, pelo ponto 292 de c.p.a. E: 632815 e N: 9716568, pelo ponto 293 de c.p.a. E: 632737 e N: 9716414, pelo ponto 294 de c.p.a. E: 632445 e N: 9716183, pelo ponto 295 de c.p.a. E: 632115 e N: 9716019, pelo ponto 296 de c.p.a. E: 631794 e N: 9715671, pelo ponto 297 de c.p.a. E: 631547 e N: 9715668, pelo ponto 298 de c.p.a. E: 631286 e N: 9714880, pelo ponto 299 de c.p.a. E: 631327 e N: 9714521, pelo ponto 300 de c.p.a. E: 631019 e N: 9714412, até atingir o ponto 301 de c.p.a. E: 630471 e N: 9713908, situado próximo ao Igarapé do Retiro; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 302 de c.p.a. E: 629998 e N: 9713709, pelo ponto 303 de c.p.a. E: 629981 e N: 9713036, pelo ponto 304 de c.p.a. E: 630105 e N: 9712827, pelo ponto 305 de c.p.a. E: 630403 e N: 9712754, pelo ponto 306 de c.p.a. E: 630378 e N: 9712606, pelo ponto 307 de c.p.a. E: 630058 e N: 9712565, pelo ponto 308 de c.p.a. E: 629902 e N: 9712424, pelo ponto 309 de c.p.a. E: 629929 e N: 9712234, até atingir o ponto 310 de c.p.a. E: 630181 e N: 9711957, situado no Igarapé do Palmeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 311 de c.p.a. E: 630394 e N: 9711810, pelo ponto 312 de c.p.a. E: 630281 e N: 9711583, pelo ponto 313 de c.p.a. E: 630065 e N: 9711556, pelo ponto 314 de c.p.a. E: 629683 e N: 9711339, pelo ponto 315 de c.p.a. E: 629650 e N: 9711073, pelo ponto 316 de c.p.a. E: 629895 e N: 9710925, pelo ponto 317 de c.p.a. E: 630178 e N: 9710591, até atingir o ponto 318 de c.p.a. E: 630665 e N: 9710296, situado no Rio Grande; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 319 de c.p.a. E: 630472 e N: 9710087, pelo ponto 320 de c.p.a. E: 629996 e N: 9710087, pelo ponto 321 de c.p.a. E: 629528 e N: 9710363, pelo ponto 322 de c.p.a. E: 628846 e N: 9711027, pelo ponto 323 de c.p.a. E: 628513 e N: 9710996, pelo ponto 324 de c.p.a. E: 628402 e N: 9711375, pelo ponto 325 de c.p.a. E: 627910 e N: 9711422, pelo ponto 326 de c.p.a. E: 627561 e N: 9711352, pelo ponto 327 de c.p.a. E: 627195 e N: 9711183, pelo ponto 328 de c.p.a. E: 627226 e N: 9711078, pelo ponto 329 de c.p.a. E: 627121 e N: 9710983, pelo ponto 330 de c.p.a. E: 626949 e N: 9710918, pelo ponto 331 de c.p.a. E: 626473 e N: 9711109, pelo ponto 332 de c.p.a. E: 626196 e N: 9710995, pelo ponto 333 de c.p.a. E: 626073 e N: 9710889, pelo ponto 334 de c.p.a. E: 626321 e N: 9709664, pelo ponto 335 de c.p.a. E: 626240 e N: 9709111, pelo ponto 336 de c.p.a. E: 625947 e N: 9708798, até atingir o ponto 337 de c.p.a. E: 625931 e N: 9708646, situado à margem direita do Rio Anajatuba; deste, segue a montante pelo referido Rio até atingir o ponto 338 de c.p.a. E: 626047 e N: 9708230; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 339 de c.p.a. E: 626146 e N: 9708242, pelo ponto 340 de c.p.a. E: 626430 e N: 9708100, até atingir o ponto 341 de c.p.a. E: 626506 e N: 9707932; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 342 de c.p.a. E: 627045 e N: 9708074, pelo ponto 343 de c.p.a. E: 627070 e N: 9707985, até atingir o ponto 344 de c.p.a. E: 626526 e N: 9707811; deste, segue por linhas retas, acompanhando

o limite do mangue, passando pelo ponto 345 de c.p.a. E: 626225 e N: 9707003, pelo ponto 346 de c.p.a. E: 626066 e N: 9706782, pelo ponto 347 de c.p.a. E: 625944 e N: 9706782, até atingir o ponto 348 de c.p.a. E: 625866 e N: 9706683, situado à margem direita do Rio Anajatuba; deste, segue a montante pelo referido Rio até atingir o ponto 349 de c.p.a. E: 626294 e N: 9704978; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 350 de c.p.a. E: 626911 e N: 9704702, pelo ponto 351 de c.p.a. E: 627156 e N: 9704941, pelo ponto 352 de c.p.a. E: 628545 e N: 9705236, pelo ponto 353 de c.p.a. E: 628727 e N: 9704999, pelo ponto 354 de c.p.a. E: 628237 e N: 9704579, pelo ponto 355 de c.p.a. E: 627979 e 9704533, pelo ponto 356 de c.p.a. E: 627978 e N: 9704310, até atingir o ponto 357 de c.p.a. E: 627870 e N: 9704112, situado no Rio Beira; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 358 de c.p.a. E: 627591 e N: 9704023, pelo ponto 359 de c.p.a. E: 627377 e N: 9703886, pelo ponto 360 de c.p.a. E: 627211 e N: 9703634, pelo ponto 361 de c.p.a. E: 627034 e N: 9703497, pelo ponto 362 de c.p.a. E: 626516 e N: 97033605, pelo ponto 363 de c.p.a. E: 626220 e N: 9703039, até atingir o ponto 364 de c.p.a. E: 626039 e N: 9703072, situado no Rio Anajatuba; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 365 de c.p.a. E: 625847 e N: 9703914, pelo ponto 366 de c.p.a. E: 625793 e N: 9704045, pelo ponto 367 de c.p.a. E: 625816 e N: 9704168, pelo ponto 368 de c.p.a. E: 625809 e N: 9704251, pelo ponto 369 de c.p.a. E: 625707 e N: 9704292, pelo ponto 370 de c.p.a. E: 625641 e N: 9704380, até atingir o ponto 371 de c.p.a. E: 625308 e N: 9704586, situado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Anajatuba; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 372 de c.p.a. E: 625186 e N: 9704637, pelo ponto 373 de c.p.a. E: 624882 e N: 9705032, pelo ponto 374 de c.p.a. E: 624645 e N: 9705132, pelo ponto 375 de c.p.a. E: 624524 e N: 9705285, pelo ponto 376 de c.p.a. E: 624523 e N: 9705440, pelo ponto 377 de c.p.a. E: 624555 e N: 9705556, pelo ponto 378 de c.p.a. E: 624545 e N: 9705977, pelo ponto 379 de c.p.a. E: 624418 e N: 9706177, pelo ponto 380 de c.p.a. E: 624365 e N: 9706398, pelo ponto 381 de c.p.a. E: 624344 e N: 9706633, pelo ponto 382 de c.p.a. E: 624366 e N: 9706753, pelo ponto 383 de c.p.a. E: 624348 e N: 9707225, pelo ponto 384 de c.p.a. E: 624398 e N: 9707492, até atingir o ponto 385 de c.p.a. E: 624146 e N: 9707968, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Anajatuba; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 386 de c.p.a. E: 624093 e N: 9708396, pelo ponto 387 de c.p.a. E: 623772 e N: 9708815, pelo ponto 388 de c.p.a. E: 623563 e N: 9709412, pelo ponto 389 de c.p.a. E: 623065 e N: 9709308, pelo ponto 390 de c.p.a. E: 622630 e N: 9709418, até atingir o ponto 391 de c.p.a. E: 621573 e N: 9709329, situado no Igarapé do Sertão Grande; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 392 de c.p.a. E: 621582 e N: 9709779, pelo ponto 393 de c.p.a. E: 622531 e N: 9710010, pelo ponto 394 de c.p.a. E: 623205 e N: 9710555, pelo ponto 395 de c.p.a. E: 623495 e N: 9710839, pelo ponto 396 de c.p.a. E: 623496 e N: 9711017, pelo ponto 397 de c.p.a. E: 622965 e N: 9711618, pelo ponto 398 de c.p.a. E: 622768 e N: 9711599, pelo ponto 399 de c.p.a. E: 622253 e N: 97110675, pelo ponto 400 de c.p.a. E: 621342 e N: 9711479, pelo ponto 401 de c.p.a. E: 621414 e N: 9711960, pelo ponto 402 de c.p.a. E: 621394 e N: 9712163, pelo ponto 403 de c.p.a. E: 621048 e N: 9712060, pelo ponto 404 de c.p.a. E: 620886 e N: 9712302, pelo ponto 405 de c.p.a. E: 619976 e N: 9712486, pelo ponto 406 de c.p.a. E: 620061 e N: 9712751, pelo ponto 407 de c.p.a. E: 620818 e N: 9712914, pelo ponto 408 de c.p.a. E: 621356 e N: 9712920, pelo ponto 409 de c.p.a. E: 622221 e N: 9713034, pelo ponto 410 de c.p.a. E: 622342 e N: 9713639, pelo ponto 411 de c.p.a. E: 622258 e N: 9714060, pelo ponto 412 de c.p.a. E: 621747 e N: 9714567, pelo ponto 413 de c.p.a. E: 622016 e N: 9714872, pelo ponto 414 de c.p.a. E: 622109 e N: 9715493, pelo ponto 415 de c.p.a. E: 621962 e N: 9715628, pelo ponto 416 de c.p.a. E: 621796 e N: 9715643, pelo ponto 417 de c.p.a. E: 621538 e N: 9715447, pelo ponto 418 de c.p.a. E: 621303 e N: 9715357, pelo ponto 419 de c.p.a. E: 621000 e N: 9715450, pelo ponto 420 de c.p.a. E: 620534 e N: 9715271, pelo ponto 421 de c.p.a. E: 620137 e N: 9715192, pelo ponto 422 de c.p.a. E: 619468 e N: 9714529, pelo ponto 423 de c.p.a. E: 619401 e N: 9714252, pelo ponto 424 de c.p.a. E: 619507 e N: 9714031, pelo ponto 425 de c.p.a. E: 619496 e N: 9713789, pelo ponto 426 de c.p.a. E: 618199 e N: 9712043, pelo ponto 427 de c.p.a. E: 618282 e N: 9711271, pelo ponto 428 de c.p.a. E: 618519 e N: 9710842, pelo ponto 429 de c.p.a. E: 619659 e N: 9711438, pelo ponto 430 de c.p.a. E: 619943 e N: 9711259, até atingir o ponto 431 de c.p.a. E: 619868 e N: 9710937, situado próximo à nascente do Rio Manajuí; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 432 de c.p.a. E: 618890 e N: 9710323, pelo ponto 433 de c.p.a. E: 617768 e N: 9710086, pelo ponto 434 de c.p.a. E: 617379 e N: 9709937, pelo ponto 435 de c.p.a. E: 617235 e N: 9709666, pelo ponto 436 de c.p.a. E: 617595 e N: 9709350, pelo ponto 437 de c.p.a. E:618163 e N: 9709291, pelo ponto 438 de c.p.a. E: 618561 e N: 9709385, pelo ponto 439 de c.p.a. E: 618879 e N: 9709425, pelo ponto 440 de c.p.a. E: 618908 e N: 9709214, pelo ponto 441 de c.p.a. E: 618148 e N: 9708834, pelo ponto 442 de c.p.a. E: 617895 e N: 9708601, pelo ponto 443 de c.p.a. E: 618188 e N: 9708398, pelo ponto 444 de c.p.a. E: 618245 e N: 9708240, pelo ponto 445 de c.p.a. E: 618211 e N: 9708013, pelo ponto 446 de c.p.a. E: 618219 e N: 9707761, pelo ponto 447 de c.p.a. E: 619511 e N: 9707869, pelo ponto 448 de c.p.a. E: 619532 e N: 9707648, pelo ponto 449 de c.p.a. E: 619495 e N: 9707474, pelo ponto 450 de c.p.a. E: 618160 e N: 9707339, pelo ponto 451 de c.p.a. E: 618114 e N: 9706845, pelo ponto 452 de c.p.a. E: 617574 e N: 9706513, pelo ponto 453 de c.p.a. E: 617366 e N: 9705511, pelo ponto 454 de c.p.a. E: 617032 e N: 9705342, até atingir o ponto 455 de c.p.a. E: 616737 e N: 9704783, situado no Rio Itatuaba; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 456 de c.p.a. E: 616727 e N: 9704947, pelo ponto 457 de c.p.a. E: 616743 e N: 9705075, pelo ponto 458 de c.p.a. E: 616672 e N: 9705281, pelo ponto 459 de c.p.a. E: 616612 e N: 9705362, pelo ponto 460 de c.p.a. E: 616441 e N: 9705453, pelo ponto 461 de c.p.a. E: 616497 e N: 9706427, pelo ponto 462 de c.p.a. E: 616409 e N: 9706784, pelo ponto 463 de c.p.a. E: 616428 e N: 9707026, pelo ponto 464 de c.p.a. E: 616710 e N: 9707564, pelo ponto 465 de c.p.a. E: 616819 e N: 9707697, pelo ponto 466 de c.p.a. E: 615670 e N: 9708173, pelo ponto 467 de c.p.a. E: 615096 e N: 9708001, pelo ponto 468 de c.p.a. E: 615015 e N: 9707858, pelo ponto 469 de c.p.a. E: 614909 e N: 9707626, pelo ponto 470 de c.p.a. E: 614707 e N: 9707215, pelo ponto 471 de c.p.a. E: 614188 e N: 9706491, pelo ponto 472 de c.p.a. E: 613824 e N: 9705723, até atingir o ponto 473 de c.p.a. E: 613526 e N: 9705713, situado no Rio Igarapé Centro da Mata, que desemboca no Rio Ponta do Araça; deste, segue por linha reta, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 474 de c.p.a. E: 613512 e N: 9705892, até atingir o ponto 475 de c.p.a. E: 613746 e N: 9707173, situado próximo ao Igarapé Jacarai; deste, segue por linha reta, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 476 de c.p.a. E: 614099 e N: 9708317, pelo ponto 477 de c.p.a. E: 614626 e N: 9708814, pelo ponto 478 de c.p.a. E: 614564 e N: 9708939, pelo ponto 479 de c.p.a. E: 613467 e N: 9708730, pelo ponto 480 de c.p.a. E: 612524 e N: 9708277, pelo ponto 481 de c.p.a. E: 612649 e N: 9707734, pelo ponto 482 de c.p.a. E: 611524 e N: 9707374, pelo ponto 483 de c.p.a. E: 611322 e N: 9707485, pelo ponto 484 de c.p.a. E: 611135 e N: 9707875, pelo ponto 485 de c.p.a. E: 610821 e N: 9707914, pelo ponto 486 de c.p.a. E: 610573 e N: 9707723, pelo ponto 487 de c.p.a. E: 610508 e N: 9707345, pelo ponto 488 de c.p.a. E: 610533 e N: 9706781, pelo ponto 489 de c.p.a. E: 609507 e N: 9706347, pelo ponto 490 de c.p.a. E: 608749 e N: 9706232, pelo ponto 491 de c.p.a. E: 608597 e N: 9705736, pelo ponto 492 de c.p.a. E: 608739 e N: 9705537, pelo ponto 493 de c.p.a. E: 608936 e N: 9704945, pelo ponto 494 de c.p.a. E: 608692 e N: 9704686, pelo ponto 495 de c.p.a. E: 608763 e N: 9704486, pelo ponto 496 de c.p.a. E: 608540 e N: 9704219, pelo ponto 497 de c.p.a. E: 608212 e N: 9704210, pelo ponto 498 de c.p.a. E: 607953 e N: 9703893, pelo ponto 499 de c.p.a. E: 607401 e N: 9703594, pelo ponto 500 de c.p.a. E: 607182 e N: 9703384, pelo ponto 501 de c.p.a. E: 607154 e N: 9703105, pelo ponto 502 de c.p.a. E: 606729 e N: 9702452, pelo ponto 503 de c.p.a. E: 606576 e N: 9701921, pelo ponto 504 de c.p.a. E: 606687 e N: 9701293, pelo ponto 505 de c.p.a. E: 606640 e N: 9700949, pelo ponto 506 de c.p.a. E: 607046 e N: 9700404, até atingir o ponto 507 de c.p.a. E: 607942 e N: 9700600, situado no Igarapé das Areias; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 508 de c.p.a. E: 608207 e N: 9700129, pelo ponto 509 de c.p.a. E: 608237 e N: 9699565, até atingir o ponto 510 de c.p.a. E: 608096 e N: 9699105, situado no Igarapé da Ribeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 511 de c.p.a. E: 607325 e N: 9699007, pelo ponto 512 de c.p.a. E: 607287 e N: 9698283, até atingir o ponto 513 de c.p.a. E: 606615 e N: 9698264, situado próximo ao Igarapé Santana;

deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do mangue, passando pelo ponto 514 de c.p.a. E: 606318 e N: 9698632, pelo ponto 515 de c.p.a. E: 606083 e N: 9699091, pelo ponto 516 de c.p.a. E: 605560 e N: 9699916, até atingir o ponto 517 de c.p.a. E: 604847 e N: 9699990, situado à margem direita da Baía de São Jorge; deste, segue por linha reta até o ponto 518 de c.p.a. E: 601054 e N: 9703692, situado no limite com o Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão; deste, segue acompanhando o limite do Município de São José de Ribamar, até encontrar o limite do Município de Icatu, no ponto 519 de c.p.a. E: 611139 e N: 9714924; deste, continua pelo limite do Município de São José do Ribamar, até o ponto 520 de c.p.a. E: 615729 e N: 9725581; deste, segue em linha reta até o ponto 1 ponto, início da descrição do perímetro.

§ 2º - O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da Reserva Extrativista da Baía da Tubarão, exceto quanto à região marinha.

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