Legislação
Decreto 9.343, de 10/04/2018
Art. 0º
(Revogado pelo Decreto 10.942, de 19/01/2022, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.942, de 19/01/2022, art. 2º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei 11.440, de 29/12/2006, Decreta: [[Lei 11.440/2006, art. 55.]]
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Lei 11.440, de 29/12/2006 (Servidor público. Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei 8.829, de 22/12/93, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei 8.829, de 22/12/1993; revoga a Lei 7.501, de 27/06/1986, a Lei 9.888, de 08/12/1999, e a Lei 10.872, de 25/05/2004, e dispositivos da Lei 8.028, de 12/04/1990, a Lei 8.745, de 09/12/1993, e a Lei 8.829, de 22/12/1993)