Legislação
Decreto 9.345, de 16/04/2018
Art. 2º
Art. 2º
- Regulamentados os instrumentos para a avaliação da deficiência, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei 13.146, de 6/07/2015, as normas deste Decreto permanecem vigentes no que a regulamentação específica não dispuser em contrário.
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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 2º ((Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência))