Legislação
Decreto 9.354, de 25/04/2018
Administrativo. Regulamenta o art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e o art. 11-B da Lei 9.636, de 15/05/1998, que dispõe sobre a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, e no art. 11-B da Lei 9.636, de 15/05/1998, Decreta:
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Enfiteuse
Bens imóveis da União
Laudêmios
Taxa de ocupação
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 11-B (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/87, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT)
Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, art. 1º (Bens da União. Foros, laudêmios e taxas de ocupação)