Legislação

Decreto 9.355, de 25/04/2018

Art.

Administrativo. Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61, caput e § 1º, e art. 63, da Lei 9.478, de 06/08/1997, e no art. 31 da Lei 12.351, de 22/12/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, no art. 61, caput e § 1º, e no art. 63 da Lei 9.478, de 6/08/1997, e no art. 31 da Lei 12.351, de 22/12/2010, Decreta:

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Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 31 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)