Legislação

Decreto 9.355, de 25/04/2018

Art.

Título I - DA CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS (Ir para)

Art. 3º

- O processo competitivo a ser observado no âmbito do procedimento de cessão previsto neste Decreto não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - de formação ou de modificação de parcerias ou consórcios, quando a escolha do parceiro estiver associada a características particulares e vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas;

II - quando justificada a inviabilidade de realização do procedimento em caráter de livre competição previsto neste Decreto; e

III - ao direito de retirada decorrente de acordos de parceria.

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