Legislação
Decreto 9.355, de 25/04/2018
Título I - DA CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS (Ir para)
Art. 3º- O processo competitivo a ser observado no âmbito do procedimento de cessão previsto neste Decreto não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - de formação ou de modificação de parcerias ou consórcios, quando a escolha do parceiro estiver associada a características particulares e vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas;
II - quando justificada a inviabilidade de realização do procedimento em caráter de livre competição previsto neste Decreto; e
III - ao direito de retirada decorrente de acordos de parceria.
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