Legislação
Decreto 9.360, de 07/05/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA (Ir para)
Art. 10- À Comissão de Anistia compete:
I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões, nos termos da Lei 10.559, de 13/11/2002;
II - manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e o seu acervo; e
III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.
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