Legislação

Decreto 9.366, de 08/05/2018

Art.

Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.593, de 06/12/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.994, de 29/08/2019, art. 1º, e 2º (arts. 2º, 12 e Anexo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.593, de 6/12/2002, art. 4º, § 4º. Decreta:

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Lei 10.593, de 06/12/2002 (Servidor público. Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho)