Legislação
Decreto 9.379, de 21/05/2018
(Revogado pelo Decreto 9.623, de 20/12/2018). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, Decreta:
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Lei 4.737, de 15/07/1965, art. 23, XIV (Código Eleitoral – CE)