Legislação

Decreto 9.385, de 25/05/2018

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto 9.382, de 25/05/2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa poderá requisitar para a condução dos veículos a que se refere o caput, desde que possuam a habilitação específica exigida pela legislação de trânsito:

I - servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública; e

II - militares das Forças Armadas.

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