Legislação

Decreto 9.386, de 28/05/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.623, de 20/12/2018). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, Decreta:

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Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 15 (Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
Lei 4.737, de 15/07/1965, art. 23, XIV (Código Eleitoral - CE)