Legislação

Decreto 9.389, de 29/05/2018

Art.
Art. 1º

- O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 6/03/2017, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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