Legislação

Decreto 9.391, de 30/05/2018

Art.
Art. 2º

- O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.059, de 30/04/2004, art. 1º ([efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2004]. Tributário. Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação)
[Art. 1º - [...]
[...]
II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes;
[...]] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
[...]] (NR)
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