Legislação

Decreto 9.392, de 30/05/2018

Art.
Art. 3º

- O valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica, será apurado conforme o disposto no art. 2º da Medida Provisória 838/2018.

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Medida Provisória 838, de 30/05/2018, art. 2º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel)