Legislação

Decreto 9.395, de 30/05/2018

Art.
Art. 1º

- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei 12.651, de 25/05/2012.

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Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 29 (Código Florestal/2012)